sexta-feira, 22 de maio de 2015

Nota de esclarecimento

Diante da publicação veiculada no Conjur com a tentativa de claramente denegrir a imagem do Dr. Hugo Cesar Hoeschl em benefício de interesses ocultos, na condição de advogado do Dr. Hugo, venho por meio da presente nota prestar alguns esclarecimentos, considerando o papel do Advogado perante a Constituição e as Leis dos País. A revista eletrônica Conjur, que ao longo de sua criação teve a participação do Dr. Hugo Cesar Hoeschl com publicação de diversos artigos científicos, sempre muitos festejados pela comunidade cientifica, passou a ter sua isenção questionável quando seu diretor assumiu postura de assessor de imprensa de uma conhecida empresa com a qual o Dr. Hugo mantém litigio judicial, e a partir desta associação começou a denegri-lo com matérias visivelmente direcionadas, o que já resultou no passado em registro de boletim policial contra seu diretor. Esta é a verdade de fundo sobre os motivos da matéria publicada.
Dito isso:
1) É de se lamentar que o interessado, Dr Hugo Cesar Hoeschl, não tenha sido ouvido para a realização da matéria.
2) O mesmo site já veiculou matéria anterior sobre o Dr Hugo Cesar Hoeschl, a qual foi objeto de registro de Boletim de Ocorrência e da respectiva resposta: http://hugocesarhoeschlresponde.blogspot.com.br/2013/06/resposta-hugo-cesar-hoeschl-noticias.html

3) Chegou ao nosso conhecimento que o diretor do referido site também presta serviços de assessoria de imprensa, em paralelo à atividade jornalística. O fato é confirmado por matéria amplamente divulgada pela revista Piauí, edição número 48, Setembro de 2010 (“As empresas estão instaladas numa casa de três andares na Vila Madalena, em São Paulo”). http://revistapiaui.estadao.com.br/edicao-48/questoes-juridicas/o-supremo-quousque-tandem
4) Considerando as informações já explicitadas, e conforme depoimento prestado em processo judicial (que confirma a prestação de assessoria de imprensa), existem fatos que colocam o jornalista, bem como o veículo de sua propriedade, na condição de conflito de interesses para tratar do caso. Isso foi detectado e registrado expressamente por comentários na matéria e em outros sites, conforme os registros em anexo (“Perseguição?”, “Perseguições e acobertamentos são a regra”, “Há uma clara perseguição”) [1].
5) Conflito de interesse reforçado pelo fato de que o Dr Hugo Cesar Hoeschl atuou, durante vários anos, como colaborador do mesmo site, jamais tendo recebido qualquer remuneração da parte do periódico, o qual, se sabe, aufere lucro com o patrocínio através de anúncios exibidos em suas notícias, os quais perduram até os dias de hoje em textos escritos pelo Dr Hugo Cesar Hoeschl, e mantidos no site por muitos anos, como se pode verificar:
6) Foram detectadas imprecisões de ordem técnica e fática na matéria em questão. Por exemplo, o Dr Hugo Cesar Hoeschl jamais teve vínculo de professor com a Universidade citada. Por exemplo, constam dos autos vários documentos que comprovam que o processo foi regularmente distribuído ao Dr Hugo Cesar Hoeschl, para que fizesse a análise do caso, na condição de procurador da Fazenda Nacional, cargo que exerce por regular aprovação em concurso público de provas e títulos. Por exemplo, consta dos autos regular pedido de cópia dos documentos, o que é um direito básico de todo administrado perante o Estado. O contrário (a tentativa de negar o direito de cópias e de negar ao contribuinte o conhecimento da decisão sobre o seu requerimento) é que deveria ser objeto de questionamentos e reparos.
7) Existe sim dentro do dossiê clandestino anônimo, covardemente fabricado contra o Dr. Hugo Cesar Hoeschl, um crachá falsificado, com a utilização indevida de sua imagem. O documento é falso, e descabe valorar se a foto se encontra ou não disponível na internet. Ninguém pode fazer uso indevido da imagem alheia, sem autorização, sob pena de violação de garantia constitucional.
8) É profundamente lamentável que um veículo jornalístico receba acesso unilateral a informações confidenciais de processos sigilosos, inclusive envolvendo direitos de terceiros, antes do próprio interessado.
9) Sobre a emissão do parecer em questão, conforme os documentos constantes dos autos, necessário dizer que o requerimento originário versava sobre um pedido de conciliação. A conciliação é uma meta do CNJ, e faz parte dos direitos de nova geração. Tal pedido foi posteriormente aprovado, e a conciliação no caso concreto, mesmo que inexitosa, foi realizada perante a Câmara respectiva em Brasilia, após despacho determinativo do Ministro de Estado da AGU. Sabe-se que os setores retrógrados e reacionários do Sociedade Brasileira, da comunidade jurídica e segmentos da burocracia sem sensibilidade social, costumam resistir à implantação dos direitos das novas gerações, inclusive tentando criminalizá-la.
10) No mérito do assunto, o parecer emitido foi escorado em precedente oriundo do STF, e enfatizou o aspecto social que envolve a atividade universitária, opinando pela realização de um procedimento de conciliação, a exemplo do que já aconteceu em casos similares. Posteriormente à emissão do referido parecer, o Judiciário assim se manifestou (caso similar) em sede do agravo de instrumento nº 5020229-87.2013.404.0000/SC no e. TRF da 4a R, do qual destaca os seguintes trechos: “Ocorre que, no caso dos autos, a Universidade presta importantes atividades sociais.” (…). Ora, não pode o interesse secundário da Administração Pública sobejar sobre o seu interesse primário, visto que os prejuízos para a comunidade, com eventual paralisação dos serviços prestados, será muito maior do que a momentânea insatisfação do crédito da exequente.” (…) “...os interesses secundários do Estado só podem ser por ele buscados quando coincidentes com os interesses primários, isto é, com os interesses públicos propriamente ditos
11) Sobre a questionada utilização de aresto, é de registrar que consta do Resp. 1.111.001-SP o seguinte texto: “A autenticação de cópias do Agravo de Instrumento do artigo 522 do CPC, resulta como diligência não prevista em lei... ...muito embora institua a obrigatoriedade da afirmação da autenticidade, relegada ao advogado.” Equivale a dizer, as cópias não precisam estar autenticadas quando houver uma regular declaração de autenticidade, o que inexiste no dossiê apócrifo em comento, ou quando a parte deixar de questioná-las. No caso concreto, houve expressa impugnação contra as cópias, inclusive com pedido de perícia. Trata-se de questão de hermenêutica, e a assertiva feita no bojo da representação está adequada.
12) Compre destacar que o Dr Hugo Cesar Hoeschl, profundo conhecedor de sistemas de inteligência, criador e co-criador de alguns dos principais sistemas em uso no Brasil nessa área [2], coordenador científico do projeto de criação do Modelo Conceitual para o Combate à Lavagem de Dinheiro, sabedor de potenciais desvirtuamentos e conhecedor de fortes polêmicas que afloraram nos últimos anos sobre o uso de tais sistemas, em especial na questão das escutas telefônicas, compareceu perante a Câmara Federal para tratar do assunto, conforme registros: “O deputado destacou que é preciso apurar as denúncias feitas ... pelo procurador da Fazenda”.
https://pt-br.facebook.com/PSC20/posts/127718814002333

13) A revista Veja, em sua edição 2.359, p. 60, traz declarações do ex-Secretário Nacional de Justiça: "Recebi ordens para produzir e esquentar dossiês contra uma lista inteira de adversários do governo". "Segundo o ex-secretário, a máquina de moer reputações seguia um padrão. O Ministério da Justiça recebia um documento apócrifo, um dossiê ou um informe qualquer... em nome do inimigo a ser destruído. A ordem era abrir imediatamente uma investigação oficial. Depois, alguém dava uma dica sobre o caso a um jornalista. A divulgação se encarregava de cumprir o resto da missão. Instado a se explicar, o ministério confirmava que, de fato, a investigação existia, mas dizia que ela era sigilosa e ele não poderia fornecer os detalhes. O investigado, é claro, negava tudo. Em situações assim, culpados e inocentes sempre agem da mesma forma. 0 estrago, porém, já estará feito".  

14) Ao final o que se lamenta diante destes fatos é a falta de profissionalismo por parte de qualquer jornalista que se curve a interesses obscuros, comprometendo uma classe tão respeitada, que luta constantemente para passar o país a limpo e por uma democracia plena, uma sociedade Justa e Perfeita, em defesa dos direitos garantidos na Constituição brasileira e por uma imprensa livre.

Dr Wandergell Lins Fernandes Leiroza
Advogado OAB 6.690 –SC


[1] Comentários registrados, de leitores identificados:
PERSEGUIÇÕES E ACOBERTAMENTOS SÃO A REGRA
Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária)6 de maio de 2015, 20h57
Concordo com o colega mfontam (Advogado Sócio de Escritório - Administrativa). Quem conhece minimamente o serviço público no Brasil sabe que imparcialidade na atuação é algo totalmente desconhecido. Arquivar inquéritos e denúncias visando acobertar aliados, e acusar sem cabimento os considerados inimigos, são praxe no Brasil. A CONJUR deveria saber disso, e ter mais cuidado ao lançar acusações tomando por base apenas uma única fonte.
PERSEGUIÇÃO?
mfontam (Advogado Sócio de Escritório - Administrativa)6 de maio de 2015, 20h37
Tive a impressão que o Procurador que fez as denúncias deve estar sendo vítima de alguma perseguição e o CONJUR deveria narrar com mais seriedade o episódio e não em tentar desqualificar o Procurador. Uma postura mais isenta que escutasse a versão do Procurador poderia mostrar que talvez tenha algo a denunciar que necessite a devida apuração e por isso talvez esteja sendo vítima de perseguição que não é incomum em repartições públicas!


Postagem: Odiney 19 horas atrás
Após assistir o vídeo sobre as urnas eletrônicas sugerido abaixo:
pesquisei sobre o dr. Hugo Hoeschl. Há uma clara perseguição ao sujeito já há alguns anos. Parece que os estudos estatísticos que ele e a dra. Tania Cristina D'Agostini Bueno veem fazendo, não são exatamente aquilo que o governo gostaria de ver seguir adiante ou tornado público. Para complicar a situação, o dr. Hugo é procurador da Fazenda Nacional. O Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional - SINPROFAZ publicou a seguinte nota em 11/Fev/2015:  http://www.sinprofaz.org.br/noticias/nota-de-repudio
O material de estudo a respeito da aplicação cientificamente comprovada da Lei Newcomb Benford às eleições feitas através de urnas eletrônicas serão levados ao senador Caiado, que será relator no Senado de uma comissão que investigará o assunto. Pelo que pude concluir, o procurador está na mira de blogs, políticos, "comissionados" e tantos outros parasitas desocupados que têm muito a perder com a transparência nas eleições. É muitíssimo interessante o material desse vídeo. E pode mudar as regras do jogo neste país.

Comentário enviado por email em 01-06-2015.
Está claro e obvio o processo criminoso, viciado que cerca cada atitude patrocinada pelos opostos ao estado de direito, expressado cientificamente por seus estudos, sistemas e avaliações. Há que se impor, por dever de justiça, um julgamento não promovido pelo lobby discriminatório, coercitivo que defenda e sustente comportamento mafioso, sem base legal. É tempo de promover a limpeza moral; dar basta à corrupção endêmica que assola os poderes formais, sob qualquer égide.
A postura assumida pelo advogado Wandergell Leiroza, e os comentários que o referendam, reflete a vontade da sociedade brasileira, comprometida em restabelecer a dignidade, os princípios fundamentais de cidadania que devem reger a nação brasileira.
Li com atenção as publicações e informativos de imprensa, que deram sentido aos seus estudos e análises. Órgãos de imprensa e ou de comunicação técnica, tem o dever e responsabilidade de expressar a verdade,
e não servir de salva-guardas da discórdia, da mentira e indução à informação de interesse pecuniário e unilateral. A pesquisa científica, a demonstração técnica, o conhecimento tecnológico, devem ser instrumentos de reconhecimento ao desenvolvimento dos cidadãos e das instituições.
Congratulo-me consigo, cidadão internacional, probo, perseverante de bons princípios, que edifica a verdade e torna transparente o gravíssimo crime de lesa-pátria, que pessoas investidas nos poderes constituídos comente, em favor de ideologia incoerente à Constituição da República, contra o povo brasileiro. E assim sendo, alinho-me aos cidadãos que apoiam sua conduta. Atenciosamente,
Fausto Silva
RG 93457-7, SSP/SC


[2] Referências sobre a criação de sistemas de inteligência:
Jornal Estado de São Paulo: "Brasileiros são destaque em conferência de inteligência artificial"
Revista ComCiência: "Sistema aplica inteligência artificial ao controle de fronteiras"


"Tecnologia permite o monitoramento inteligente de conversas"
Jornal Estado de São Paulo: "Pesquisas brasileiras são destaque internacional"



Professional practice in artificial intelligence - 19th World Computer Congress - Toulouse (Google Books):

Estado de São Paulo: "Sistema brasileiro de inteligência artificial será apresentado na França"
http://ciencia.estadao.com.br/noticias/geral,sistema-brasileiro-de-inteligencia-artificial-sera-apresentado-na-franca,20030107p72621



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